STF anula decisão da Câmara e determina perda imediata do mandato de Carla Zambelli

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Ana Paula Figueiredo

Primeira Turma confirma, por unanimidade, voto de Alexandre de Moraes e considera inconstitucional a rejeição do pedido de cassação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, nesta sexta-feira (12), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a deliberação da Câmara dos Deputados e decretou a perda imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o posicionamento de Moraes durante o julgamento em plenário virtual.

Na decisão referendada, Moraes afirmou que a rejeição da representação da Câmara violou diretamente o artigo 55, incisos III e VI, da Constituição Federal, que prevê a perda de mandato em caso de condenação criminal transitada em julgado. Segundo o ministro, o processo envolvendo Zambelli transitou em julgado em 7 de junho de 2025, conforme certidão da Secretaria Judiciária do STF.

Para Moraes, o ato da Mesa Diretora da Câmara é “nulo” por afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de caracterizar “desvio de finalidade”.

Zambelli foi condenada pela própria Primeira Turma, em maio, a 10 anos de prisão, perda do mandato e pagamento de multa pelos crimes relacionados à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de documentos falsos.

Apesar da determinação judicial, a Mesa Diretora da Câmara optou por apresentar uma representação ao plenário — em vez de declarar automaticamente a perda do mandato — e o requerimento foi rejeitado na sessão de quinta-feira.

A parlamentar encontra-se presa em Roma, na Itália, desde 29 de julho, após permanecer foragida desde a condenação. No último dia 22 de outubro, a Advocacia-Geral da União informou que o Ministério Público italiano emitiu parecer favorável à extradição da deputada para o Brasil.