Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

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JB News

por Nayara Cristina

O Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei 1087/2025, que isenta do pagamento do Imposto de Renda (IR) pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta também aumenta a tributação sobre as altas rendas e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor a partir de janeiro de 2026.

De acordo com estimativas do governo, cerca de 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a medida, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes de maior renda terão aumento na carga tributária. “É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Para compensar a perda de arrecadação, o texto prevê alíquota extra progressiva de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano (equivalente a R$ 50 mil por mês). Também será aplicada taxação de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao exterior.

O projeto, encaminhado pelo governo em março, já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro. No Senado, o relator Renan Calheiros (MDB-AL) acatou emendas apresentadas pelos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).

Renan classificou a aprovação como “um marco histórico” e destacou que o texto corrige distorções na cobrança do IR. “O projeto do imposto zero é um dos mais importantes e mais aguardados dos últimos anos. Ele promove justiça tributária ao reduzir o peso sobre a baixa renda e aumentar sobre os super-ricos”, afirmou.

Segundo o relator, o “imposto zero” garantirá um ganho médio anual de R$ 3,5 mil aos trabalhadores beneficiados. Para quem tem rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, haverá redução proporcional da alíquota.

Caso sancionada ainda neste ano, a nova legislação isenta totalmente rendimentos mensais até R$ 5 mil e reduz o imposto para quem ganha até R$ 7.350. Já contribuintes com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano pagarão uma alíquota progressiva de até 10%, incluindo lucros e dividendos.

Os lucros e dividendos distribuídos até 31 de dezembro de 2025 ficarão fora das novas regras, mesmo que o pagamento seja feito em anos posteriores.