Ana Paula Figueiredo
Decreto de utilidade pública trata de área sem moradores e não tem relação com ação em análise no STF
A Prefeitura de Cuiabá publicou na Gazeta Municipal o Decreto nº 11.700, que declara de utilidade pública uma área urbana destinada à ampliação da Avenida Contorno Leste. Segundo o Município, a medida tem como finalidade exclusiva assegurar a continuidade da malha viária da Capital e não afeta áreas ocupadas por moradores.
De acordo com a administração municipal, o trecho desapropriado está localizado entre a Avenida das Torres e a Avenida Fernando Corrêa da Costa (BR-364), em uma região considerada estratégica para a mobilidade urbana e a ligação com rodovias importantes da cidade.
A Prefeitura esclareceu que o decreto não possui qualquer relação com a área atualmente ocupada por moradores e que é objeto de discussão judicial no Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme informado, trata-se de uma área distinta, sem ocupação, situada a cerca de 17 quilômetros de distância do local mencionado em tratativas envolvendo o Governo do Estado.
O texto do decreto destaca que a área declarada de utilidade pública não possui moradores nem características de invasão e será utilizada exclusivamente para obras de infraestrutura viária. O parágrafo único do ato estabelece que o espaço será destinado à ampliação do sistema viário municipal, com início na Avenida Fernando Corrêa da Costa e término na Rodovia Emanuel Pinheiro.
A área desapropriada soma 11.059,68 metros quadrados e pertence a Ozenir Sebastião Santiago. O decreto também estabelece regime de urgência para a imissão na posse, conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.365/41, possibilitando o andamento das obras consideradas essenciais para o fluxo urbano.
Outro ponto ressaltado é que o novo decreto ajusta e reduz o perímetro definido em norma anterior, publicada em 2021, adequando o projeto às necessidades atuais. A desapropriação poderá ocorrer de forma amigável ou judicial, seguindo os trâmites legais.
Com a publicação, a Prefeitura de Cuiabá reforça que o objetivo da medida é exclusivamente viário, sem impacto social, garantindo transparência, segurança jurídica e melhoria da mobilidade urbana na Capital.