Mauro Mendes comemora fim da moratória da soja e afirma: “Vamos cobrar a lei ambiental brasileira, nem um milímetro a mais”

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JB News por Jota de Sá O anúncio do encerramento da moratória da soja feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) foi recebido pelo Governo de Mato Grosso como um divisor de águas na relação entre o agronegócio, o meio ambiente e a segurança jurídica no país. A decisão foi comunicada oficialmente ao Estado no início da tarde desta segunda-feira, 5 de janeiro de 2026, e ocorre após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 12.709/2024, que redefiniu os critérios para a concessão de incentivos fiscais no território mato-grossense. Ao comentar o posicionamento da entidade que reúne as maiores traders, processadoras e compradoras de soja do Brasil, o governador Mauro Mendes afirmou que o fim da moratória representa o encerramento de um ciclo marcado por insegurança jurídica e regras consideradas desproporcionais aos produtores rurais do Estado. Para ele, a decisão recoloca o debate ambiental dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira. Segundo o governador, a partir de agora, as empresas que atuam no setor deverão seguir exatamente o que determina o Código Florestal Brasileiro, sem exigências adicionais impostas por acordos privados. “Essas empresas passam a cumprir a mesma legislação que qualquer brasileiro. O Código Florestal será a referência para as exigências ambientais no nosso país”, declarou. Mauro Mendes destacou que Mato Grosso sempre defendeu o cumprimento rigoroso da lei, mas rechaçou, ao longo dos últimos anos, a adoção de parâmetros que iam além do que está previsto na legislação nacional. No bioma amazônico, lembrou o governador, o produtor já é obrigado a preservar cerca de 80% da área, podendo utilizar apenas 20% da propriedade, o que coloca o Brasil entre os países com uma das legislações ambientais mais restritivas do mundo. “O que nós não aceitávamos eram regras criadas fora da lei, que traziam prejuízos aos produtores e criavam um ambiente de insegurança. A lei brasileira já é dura, já é rigorosa. Não aceitaremos nem um milímetro a mais, mas também não abriremos mão de cumprir exatamente o que ela determina”, afirmou. Criada em 2006, a moratória da soja impedia a comercialização de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia após aquele ano, mesmo quando o desmatamento ocorria de forma legal. Com o passar do tempo, o acordo passou a ser alvo de críticas por parte do setor produtivo e de governos estaduais, que apontavam impactos econômicos, distorções concorrenciais e prejuízos à imagem de produtores que atuam dentro da lei. A Lei Estadual nº 12.709/2024 foi o ponto de inflexão desse embate. Ao estabelecer que incentivos fiscais só poderiam ser concedidos a empresas que respeitassem exclusivamente a legislação ambiental brasileira, o Estado de Mato Grosso forçou uma redefinição de postura das grandes tradings. A Abiove, por sua vez, avaliou que a previsibilidade jurídica é essencial para a continuidade dos negócios e para a manutenção da competitividade da soja brasileira no mercado internacional. Mauro Mendes classificou o desfecho como resultado de um longo processo de articulação política e institucional. Ele destacou o papel da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que participou de debates, audiências e tratativas em Brasília e no Supremo Tribunal Federal, buscando uma solução para o impasse. “Foi uma caminhada longa, com muitos atores envolvidos. Hoje podemos dizer que chegamos a um pacto definitivo. O problema foi enfrentado, debatido e resolvido”, disse. Com o fim da moratória, o governador garantiu que o Estado passará a exigir, de forma rigorosa, o cumprimento da legislação ambiental brasileira, sem flexibilizações, mas também sem imposições externas. “Vamos cobrar legalidade, respeito ao meio ambiente e cumprimento da lei. Nem mais, nem menos”, concluiu. A decisão da Abiove encerra um dos capítulos mais sensíveis do agronegócio brasileiro nas últimas décadas e reposiciona Mato Grosso no centro do debate nacional sobre produção, preservação e soberania jurídica. Veja : [playlist type="video" ids="370058"]