DECISÃO

Justiça de MT manda devolver dinheiro e condena empresas por frustrar compra de lote após três anos de espera

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Justiça de MT manda devolver dinheiro e condena empresas por frustrar compra de lote após três anos de espera


Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acendeu um alerta importante para o mercado imobiliário ao responsabilizar empresas pela falha na condução de um contrato de compra e venda de lote em Várzea Grande. O caso envolve um consumidor que, após investir mais de R$ 54 mil entre entrada e parcelas, viu o sonho da casa própria travar por um problema que não estava sob seu controle: a ausência de documentação necessária para viabilizar o financiamento.


Mesmo com crédito previamente aprovado junto a uma instituição financeira, o negócio não avançou porque as empresas responsáveis pelo empreendimento deixaram de encaminhar os documentos exigidos pelo banco. A situação se arrastou por mais de três anos, período em que o comprador permaneceu vinculado a um contrato sem qualquer perspectiva concreta de conclusão.


Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido a falha das empresas, mas determinou apenas que a documentação fosse apresentada, negando o pedido de rescisão contratual e indenização. No entanto, ao reavaliar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, adotou entendimento mais rigoroso e alinhado à proteção do consumidor.


Para o magistrado, ficou evidente o inadimplemento das vendedoras, que além de não comprovarem o envio dos documentos, ainda condicionaram a liberação à quitação integral da entrada — prática considerada abusiva e que acabou impedindo a concretização do financiamento. Diante desse cenário, o tribunal reconheceu que não havia mais sentido em manter o contrato ativo, já que sua finalidade havia sido comprometida.


Com base nesse entendimento, o colegiado autorizou a rescisão contratual por culpa exclusiva das empresas e determinou a devolução integral de todos os valores pagos pelo comprador, incluindo entrada, parcelas e encargos. A decisão segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a restituição total quando o rompimento ocorre por falha do fornecedor.


Além da devolução, o TJMT aplicou a chamada “cláusula penal reversa”, fixando multa de 10% sobre o valor a ser restituído. O mecanismo busca equilibrar o contrato, já que originalmente previa penalidade apenas ao consumidor em caso de inadimplência.


Outro ponto de destaque foi o reconhecimento de dano moral. O tribunal fixou indenização de R$ 10 mil ao comprador, entendendo que o caso ultrapassou um simples descumprimento contratual. Para o relator, a longa espera, a frustração do projeto da casa própria e o desgaste enfrentado pelo consumidor justificam a compensação.


A decisão reforça o entendimento de que empresas do setor imobiliário devem garantir condições reais para a conclusão dos negócios firmados, sob pena de arcar não apenas com prejuízos financeiros, mas também com danos à esfera emocional dos clientes.