Uma decisão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acendeu um alerta importante para o mercado imobiliário ao responsabilizar empresas pela falha na condução de um contrato de compra e venda de lote em Várzea Grande. O caso envolve um consumidor que, após investir mais de R$ 54 mil entre entrada e parcelas, viu o sonho da casa própria travar por um problema que não estava sob seu controle: a ausência de documentação necessária para viabilizar o financiamento.
Mesmo com crédito previamente aprovado junto a uma instituição financeira, o negócio não avançou porque as empresas responsáveis pelo empreendimento deixaram de encaminhar os documentos exigidos pelo banco. A situação se arrastou por mais de três anos, período em que o comprador permaneceu vinculado a um contrato sem qualquer perspectiva concreta de conclusão.
Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido a falha das empresas, mas determinou apenas que a documentação fosse apresentada, negando o pedido de rescisão contratual e indenização. No entanto, ao reavaliar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, adotou entendimento mais rigoroso e alinhado à proteção do consumidor.
Para o magistrado, ficou evidente o inadimplemento das vendedoras, que além de não comprovarem o envio dos documentos, ainda condicionaram a liberação à quitação integral da entrada — prática considerada abusiva e que acabou impedindo a concretização do financiamento. Diante desse cenário, o tribunal reconheceu que não havia mais sentido em manter o contrato ativo, já que sua finalidade havia sido comprometida.
Com base nesse entendimento, o colegiado autorizou a rescisão contratual por culpa exclusiva das empresas e determinou a devolução integral de todos os valores pagos pelo comprador, incluindo entrada, parcelas e encargos. A decisão segue jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante a restituição total quando o rompimento ocorre por falha do fornecedor.
Além da devolução, o TJMT aplicou a chamada “cláusula penal reversa”, fixando multa de 10% sobre o valor a ser restituído. O mecanismo busca equilibrar o contrato, já que originalmente previa penalidade apenas ao consumidor em caso de inadimplência.
Outro ponto de destaque foi o reconhecimento de dano moral. O tribunal fixou indenização de R$ 10 mil ao comprador, entendendo que o caso ultrapassou um simples descumprimento contratual. Para o relator, a longa espera, a frustração do projeto da casa própria e o desgaste enfrentado pelo consumidor justificam a compensação.
A decisão reforça o entendimento de que empresas do setor imobiliário devem garantir condições reais para a conclusão dos negócios firmados, sob pena de arcar não apenas com prejuízos financeiros, mas também com danos à esfera emocional dos clientes.