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Por José Teixeira
Uma decisão da Justiça de Mato Grosso acendeu alerta no mercado de consumo ao responsabilizar uma empresa por negar assistência em garantia a um aparelho iPhone que apresentou defeito após contato com água — justamente uma das características destacadas na publicidade do produto. O entendimento, confirmado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reforça a proteção ao consumidor diante de promessas comerciais que não se sustentam na prática.
O caso teve origem após o proprietário do aparelho enfrentar falha no dispositivo em uma situação compatível com a certificação de resistência à água divulgada pela fabricante. Apesar disso, a empresa recusou o reparo gratuito, atribuindo o dano a suposto uso inadequado. Diante da negativa, o consumidor precisou arcar com os custos para substituição do equipamento, o que motivou a ação judicial.
Ao analisar o recurso, o colegiado manteve a condenação e reconheceu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que implica responsabilidade objetiva por parte do fornecedor. Na prática, isso significa que não é necessário comprovar culpa direta da empresa, bastando a existência do defeito e do prejuízo.
A relatora do processo destacou que a ativação de sensores internos de contato com líquido, frequentemente utilizada pelas fabricantes como justificativa para negar garantias, não é suficiente, por si só, para comprovar mau uso. O julgamento também levou em consideração o fato de a própria empresa ter desistido de produzir prova pericial, o que enfraqueceu sua tese de ausência de defeito de fabricação.
Outro ponto central foi o reconhecimento de que a negativa de cobertura, em um cenário que contraria a própria publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e potencial prática de propaganda enganosa. A decisão ainda estendeu a responsabilidade à assistência técnica autorizada, por integrar a cadeia de fornecimento.
Além de determinar o ressarcimento dos valores gastos pelo consumidor na substituição do aparelho, a Justiça também fixou indenização por danos morais. Para o tribunal, a frustração da expectativa criada pela marca, somada à perda de um bem essencial e ao desgaste enfrentado na tentativa de solução do problema, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.
O julgamento sinaliza uma posição mais rigorosa do Judiciário em relação às grandes empresas de tecnologia, sobretudo quando há divergência entre o que é prometido ao consumidor e o que é efetivamente entregue. A decisão reforça que atributos técnicos usados como estratégia de venda precisam ser comprovados na prática — sob pena de responsabilização judicial.