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Por José Teixeira
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reacendeu o debate sobre os limites legais da cobrança de dívidas no Brasil ao impedir a apreensão de um veículo financiado envolvido em uma execução judicial. O caso, que teve como foco um Toyota Corolla Cross, resultou no entendimento de que bens com alienação fiduciária não podem ser retirados da posse do devedor para satisfazer débitos cobrados por terceiros.
A controvérsia teve início em uma ação de execução de título extrajudicial, na qual o credor buscava recuperar cerca de R$ 57 mil. Diante da inadimplência, a Justiça autorizou medidas de bloqueio patrimonial e chegou a determinar a retirada do veículo, que foi incluído em restrição via sistema Renajud. A ordem previa, inclusive, a entrega do automóvel ao credor como forma de garantir o pagamento.
A decisão, no entanto, foi contestada sob o argumento de que o carro ainda estava vinculado a um contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária — modalidade em que a propriedade legal do bem permanece com a instituição financeira até a quitação integral da dívida. Esse detalhe foi decisivo para a reavaliação do caso.
Ao analisar o recurso, o desembargador Hélio Nishiyama destacou que, nesse tipo de contrato, o devedor possui apenas os chamados direitos aquisitivos, ou seja, uma expectativa de se tornar proprietário no futuro. Segundo ele, isso limita o alcance das medidas judiciais, que não podem ultrapassar aquilo que efetivamente integra o patrimônio do devedor.
Com base nesse entendimento, o colegiado da Segunda Câmara de Direito Privado concluiu que a penhora pode recair apenas sobre esses direitos vinculados ao financiamento, mas não sobre o veículo em si. A retirada do automóvel ou sua transferência a terceiros, segundo o tribunal, representaria uma violação ao direito do credor fiduciário, que detém a propriedade legal do bem.
A decisão foi unânime e revogou a ordem anterior que determinava a apreensão, avaliação e depósito do carro. Na prática, o julgamento estabelece um freio importante em execuções judiciais, ao reforçar que a cobrança de dívidas deve respeitar os limites legais e não pode atingir bens que ainda não pertencem, de fato, ao devedor.
O posicionamento do TJMT consolida um entendimento relevante para casos semelhantes e sinaliza maior segurança jurídica para contratos de financiamento, especialmente em um cenário em que veículos são frequentemente utilizados como garantia em operações de crédito.