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Por Emerson Teixeira
Foto : divulgação
A grave falta de policiais penais no sistema prisional de Mato Grosso levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a determinar que o Governo do Estado implemente imediatamente a jornada extraordinária voluntária em todas as unidades prisionais do estado. A decisão, considerada uma das mais duras já expedidas pela Corte sobre a situação carcerária mato-grossense, reconhece um cenário de colapso operacional e de violações sistemáticas de direitos dentro das penitenciárias.
A medida foi tomada pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT durante julgamento de um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública do Estado. O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, destacou que a carência de servidores compromete não apenas a segurança das unidades, mas também direitos básicos das pessoas privadas de liberdade.
Segundo os dados apresentados no processo, Mato Grosso possui atualmente mais de 16,5 mil detentos custodiados no sistema penitenciário estadual, enquanto o efetivo ativo conta com apenas 2.796 policiais penais. O próprio Estado reconheceu oficialmente a existência de 735 cargos vagos na carreira, situação que, segundo a decisão judicial, vem causando impactos diretos no funcionamento das unidades.
A determinação obriga a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) a colocar em prática o programa de jornada extraordinária voluntária previsto em decreto estadual e em portarias conjuntas já editadas pelo governo, mas que ainda não vinha sendo aplicado de forma ampla. A prioridade deverá ser dada às penitenciárias com maior déficit operacional e maior número de presos.
Na prática, a Justiça entendeu que a insuficiência de servidores vem afetando atividades consideradas essenciais dentro do sistema prisional, como atendimentos de saúde, educação, trabalho interno, visitas familiares e até o direito mínimo ao banho de sol diário por pelo menos duas horas.
O desembargador Orlando Perri também determinou que o secretário estadual de Justiça realize, no prazo de 30 dias, uma análise individualizada de cada unidade penal do estado para verificar se a quantidade de policiais em jornada extraordinária será suficiente para atender a demanda operacional. Caso o número ainda seja insuficiente, o Estado terá que ampliar as escalas mediante justificativa formal, respeitando critérios de voluntariedade, carga horária e disponibilidade financeira.
A decisão ainda estabelece prazo de 45 dias para que a Secretaria de Justiça apresente informações detalhadas e documentadas comprovando o cumprimento das determinações judiciais.
O caso reacende o debate sobre a crise estrutural do sistema penitenciário de Mato Grosso, alvo constante de inspeções, denúncias e relatórios do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do próprio TJMT. A Defensoria Pública argumentou que a precariedade operacional vem produzindo violações contínuas de direitos fundamentais nas unidades penais e sustentou que a ausência de efetivo suficiente impede o funcionamento regular das atividades internas e aumenta os riscos à segurança.
A decisão judicial foi proferida na última quarta-feira e já provoca repercussão dentro do sistema prisional, principalmente diante do impacto financeiro e operacional que a ampliação das jornadas extraordinárias pode gerar para o Estado.