Condenado a 15 anos por estupro e agressões, policial civil tem pena reduzida para 1 ano e 9 meses e Justiça determina uso de tornozeleira eletrônica em Cuiabá

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JB News por Nayara Cristina   Uma decisão recente da Justiça de Mato Grosso reacendeu o debate sobre violência contra a mulher e a responsabilização de agentes públicos envolvidos em crimes dessa natureza. O policial civil Sanderson Ferreira de Castro Souza, inicialmente condenado a 15 anos de prisão em regime fechado por estupro, lesão corporal e violência psicológica contra a personal trainer Débora Sander, teve a pena reduzida para um ano e nove meses em regime aberto após julgamento da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Como medida cautelar, a juíza Gisele Alves da Silva, da Primeira Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, determinou nesta sexta-feira (13) a instalação de tornozeleira eletrônica no condenado, que deverá utilizar o equipamento por 90 dias. A magistrada fixou prazo de 48 horas para a instalação do dispositivo. Além do monitoramento eletrônico, Sanderson deverá manter distância mínima de 500 metros da vítima, de seus familiares e de testemunhas do processo. Também foi determinado que ele compareça e comprove participação no grupo reflexivo “Papo de Homem para Homem”, iniciativa vinculada à Polícia Militar voltada à reeducação de autores de violência doméstica. A redução da pena foi decidida por colegiado formado pelos desembargadores Juvenal Pereira da Silva, Jorge Luís Tadeu Rodrigues e Lídio Modestro da Silva Filho. O tribunal acolheu parcialmente o recurso da defesa e afastou a condenação pelo crime de estupro, mantendo as condenações por lesão corporal e violência psicológica. Com isso, a pena foi recalculada e fixada em um ano e nove meses, a ser cumprida em regime aberto. O caso remonta a agosto de 2024, quando Débora Sander denunciou ter sido espancada pelo então companheiro no bairro Morada do Ouro, em Cuiabá. À época, ela relatou agressões físicas severas, ameaças contra ela e seu filho e episódios de violência psicológica. Após a denúncia, o policial chegou a viajar para o Rio de Janeiro. Ele foi preso em 1º de setembro de 2024, depois de retornar a Cuiabá para prestar esclarecimentos na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher. A prisão ocorreu após comunicação da Corregedoria da Polícia Civil. Durante o processo, que tramita em segredo de Justiça, a vítima relatou em redes sociais que, ao longo do relacionamento, teria sido submetida não apenas a agressões físicas, mas também a violência sexual e psicológica. Em vídeo publicado após a decisão do TJMT, Débora afirmou que era dopada e forçada a manter relações sexuais, além de ter sido obrigada a utilizar acessórios íntimos contra sua vontade. Ela também declarou que o policial mantinha relações com outros homens e utilizava a imagem dela em redes sociais e aplicativos para atrair parceiros. As declarações da personal vieram acompanhadas da divulgação de imagens de objetos íntimos que, segundo ela, faziam parte do contexto de violência relatado. A decisão que reduziu a pena provocou forte repercussão nas redes sociais e entre movimentos de defesa dos direitos das mulheres. A manutenção apenas das condenações por lesão corporal e violência psicológica, com o afastamento da condenação por estupro, alterou significativamente o desfecho penal do caso. A imposição de tornozeleira eletrônica e demais medidas restritivas foi interpretada como tentativa de reforçar a proteção à vítima diante da mudança no regime de cumprimento da pena. Especialistas ouvidos por veículos nacionais destacam que, em casos de violência doméstica, as medidas cautelares são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para preservar a integridade física e psicológica da vítima, especialmente quando há flexibilização do regime prisional. O monitoramento eletrônico, aliado à obrigação de manter distância e participar de programas de reeducação, busca reduzir o risco de reincidência. O episódio expõe novamente a complexidade dos processos envolvendo violência de gênero, sobretudo quando o acusado integra forças de segurança pública. A tramitação em segredo de Justiça limita o acesso a detalhes do processo, mas os fatos já conhecidos revelam um histórico de agressões denunciadas ainda em 2024 e um julgamento que, após recurso, alterou de forma substancial a pena inicialmente aplicada. Enquanto o policial cumpre as medidas impostas pela Justiça, a vítima segue se manifestando publicamente sobre o caso. A repercussão nacional reforça a atenção da sociedade para decisões judiciais envolvendo crimes de violência contra a mulher e para o papel das instituições no enfrentamento a esse tipo de crime.