Uso de OSCIP e ‘maleiro’ da Prefeitura leva MP Eleitoral a pedir cassação de prefeito, vice e vereador em Chapada dos Guimarães por abuso de poder e compra de votos

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JB News por Jota de Sá O Ministério Público Eleitoral da 34ª Zona de Chapada dos Guimarães apresentou, em memoriais finais, um duro parecer contra o prefeito Osmar Froner de Mello (Chapada pra Frente), o vice-prefeito Carlos Eduardo de Lima Oliveira e o vereador Gilberto Schwarz de Mello (PL). Nas razões finais da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600519-66.2024.6.11.0034, o promotor eleitoral Leandro Volochko pede a cassação dos diplomas, a decretação de inelegibilidade e a aplicação de multas ao trio, apontando um suposto esquema de compra de votos, caixa dois e abuso de poder político e econômico, com uso da OSCIP Associação de Gestão e Programas (AGAP) e da empresa Guila Grill, ligada ao empresário Guilherme Henrique de Oliveira Costa, que o MP descreve na prática como “operador financeiro” e “maleiro” da campanha. A ação foi proposta pela ex-candidata a prefeita Fabiana Nascimento de Souza, da coligação “Mudança com Transparência e Responsabilidade”, que acusa os eleitos de captação ilícita de sufrágio, gasto ilícito de recursos e uso da máquina pública para desequilibrar o pleito de 2024 em Chapada. Esquema começaria em cadastros, listas e promessas de R$ 1 mil por família O ponto de partida da investigação foi a escritura pública firmada por Rogério de Araújo Pereira, apresentado como coordenador de campanha. No documento, ele descreve um “modus operandi” baseado na criação de cadastros de famílias para garantir votos ao então candidato a prefeito Osmar Froner e ao vereador Gilberto Mello, mediante promessa de pagamento de R$ 1.000,00 por núcleo familiar. Rogério apontou uma rede de coordenadores: Aislan Sebastião Cunha Galvão (coordenador geral e administrador financeiro), Maria de Fátima “Domingas”, Mauro José, Davi Santana, José Wagner, Juliana Moreira, “Joice da OSCIP”, Ruana, Juscelino, Antônio Leite e Rodrigo Moreira, afirmando que o prefeito Osmar e o vereador Gilberto “tinham ciência do esquema”. Foram juntadas mais de 100 fichas manuscritas de entrevistas, com dados pessoais, cópias de títulos de eleitor, informações familiares e anotações consideradas suspeitas pelo Ministério Público. Em uma delas, relacionada à eleitora Rosângela da Silva, aparece a observação “filha de família grande”. Em outra, da eleitora Vanessa Martins, consta o registro “+ família do Acorá. Pai, mãe +1. Já pegou R$ 200,00”. Em audiência, Aislan tentou minimizar o conteúdo, dizendo que essas anotações teriam sido inseridas por quem fazia o “primeiro contato”, para indicar “o número de pessoas que poderiam estar dentro do seu raio de influência”, mas o promotor vê nesses registros forte indicativo de organização prévia para compra de votos. Apesar de mais de uma centena de fichas, o cruzamento do MP mostra que apenas quatro pessoas foram oficialmente contratadas na campanha do vereador Gilberto Mello, e nenhuma na prestação de contas de Osmar, o que reforça, segundo a promotoria, a tese de que as fichas “não tinham como objetivo principal a contratação regular de pessoal, mas sim a captação de sufrágio”. Casal Ivanoi e Judith: Pix de R$ 5 mil e vínculo com a AGAP Um dos casos destacados pelo Ministério Público é o do casal Ivanoi Almeida de Paula e Judith de Jesus Lechner. Segundo os memoriais, Ivanoi declarou ter sido chamado ao comitê de Gilberto Mello, onde teria recebido oferta de R$ 5.000,00 – divididos em duas parcelas de R$ 2.500,00 – “para garantir votos seus, de sua família e do maior número possível de pessoas” para o vereador e o prefeito. A pedido do candidato, o valor teria sido creditado na conta de Judith, esposa de Ivanoi. A quebra do sigilo bancário de Guilherme Henrique confirmou duas transferências de R$ 2.500,00 via Pix para a conta de Judith, durante o período eleitoral. Maili da Silva Matoso, ouvida em audiência, reforçou a versão: “Ele me procurou e apresentou os comprovantes (…). Recebeu 5 mil reais, 2.500 uma semana… 15 dias antes da eleição e 2.500 uma semana antes da eleição”. Judith, além de esposa de Ivanoi, consta como funcionária da OSCIP AGAP, o que, para o Ministério Público, demonstra a conexão entre contratações via terceiro setor e a rede de repasses financeiros não declarados. Guilherme “Guila”: contratos com a Prefeitura, nomeação no SAAE e papel de “maleiro” Figura central no parecer, Guilherme Henrique de Oliveira Costa – o “Guila” – é dono da empresa Guilherme Henrique de Oliveira Costa Ltda (Guila Grill), contratada pela Prefeitura de Chapada para fornecer alimentação a motoristas e equipes em trânsito, em contratos que somam mais de R$ 132 mil, alguns vigentes durante o período eleitoral. Passadas as eleições, em 8 de janeiro de 2025, Guilherme foi nomeado diretor do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município, cargo de confiança indicado pela gestão de Osmar Froner. Aislan, coordenador financeiro de Osmar e Carlos Eduardo, admitiu em juízo que Guilherme “participou da campanha” e frequentava o comitê eleitoral. Os extratos bancários obtidos por quebra de sigilo mostram:
  • um saque isolado em espécie de R$ 50.000,00 durante a campanha;
  • dezenas de transferências e Pix para pessoas apontadas como coordenadores, apoiadores e profissionais ligados à campanha;
  • repasses a prestadores que não aparecem – ou aparecem com valores menores – nas prestações de contas oficiais.
No caso de Aislan, por exemplo, a prestação de contas registra contrato de R$ 3.000,00 pela coordenação financeira. Já a conta de Guilherme indica, segundo o MP, pagamentos via Pix que somam R$ 12.574,00 ao mesmo Aislan durante o período eleitoral. Maria de Fátima da Silva Corrêa, a “Domingas”, é citada como coordenadora de campo. Extratos mostram repasse de R$ 4.000,00 de Guilherme para ela, enquanto, na prestação de contas, Domingas aparece como doadora de R$ 5.000,00 à campanha de Osmar, o que levanta suspeita de que a doação teria, na verdade, origem no “caixa paralelo”. O denunciante Rogério, por sua vez, aparece recebendo R$ 3.000,00 de Guilherme via Pix, valor que ele tentou justificar como “empréstimo” para pagar vício em jogo, ao mesmo tempo em que, em outro trecho do processo, confessa ter distribuído R$ 67.000,00 em espécie a eleitores. O MP destaca as “contradições evidentes” do depoimento, mas lembra que o próprio Rogério confirma ter preenchido as fichas e coletado assinaturas de eleitores. Aliciamento de candidatos: R$ 30 mil para Rodrigo, promessa de cargo a Alexandre Os memoriais também relatam suposto aliciamento de candidatos adversários para que desistissem da disputa. Segundo o depoimento de testemunhas, o então pré-candidato a vereador Rodrigo Moreira teria recebido cerca de R$ 30.000,00, além da garantia de manutenção do emprego da esposa, para abandonar a candidatura e apoiar o grupo de Osmar e Gilberto. O MP afirma que extratos bancários de Guilherme registram transferências de R$ 10.000,00 e R$ 32.500,00 para Rodrigo no período eleitoral, valores “plenamente compatíveis” com os relatos colhidos na instrução. Outro caso citado é o de Alexandre Eustáquio de Souza Figueiredo, que inicialmente estaria ligado ao grupo da autora da AIJE e depois migrou para apoiar os investigados. Testemunhas narram que ele teria recebido promessa de cargo na área de turismo. Os extratos mostram repasse de R$ 2.000,00 de Guilherme para Alexandre, que, após as eleições, foi efetivamente nomeado secretário municipal de Turismo e Meio Ambiente. Advogado e contador pagos fora das contas oficiais, diz MP Os memoriais ainda apontam que:
  • o contador Fábio Luiz Spadrizani, contratado para auxiliar nas prestações de contas da campanha, aparece em movimentações bancárias ligadas à conta de Guilherme;
  • o advogado Alex Sandro Valandro, que atua na defesa de Osmar e Carlos Eduardo, teria recebido duas parcelas de R$ 14.800,00 diretamente da conta de Guilherme durante o período eleitoral, sem que esses pagamentos constem como despesas de campanha.
Para o Ministério Público, essas operações “reforçam a tese de que Guilherme Henrique atuou como operador financeiro da campanha, utilizando sua posição e recursos para irrigar pagamentos ilícitos”, configurando gasto ilícito de recursos (art. 30-A da Lei 9.504/97) e caixa dois. OSCIP AGAP: R$ 20,4 milhões em 2023, 500 contratados e contratações em período vedado Um dos eixos mais sensíveis do parecer é o uso da OSCIP Associação de Gestão e Programas – AGAP. De acordo com o Ministério Público, o Termo de Parceria firmado com o município somou R$ 20.460.366,23 em 2023, com mais de 500 pessoas e empresas contratadas via OSCIP, principalmente na educação, saúde, assistência social e administração. Segundo a autora da ação e o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) citado nos memoriais, houve terceirização em larga escala, “quarteirização”, uso indevido de recursos do Fundeb 70% e pagamentos acima dos limites do termo. Nos documentos enviados pela Prefeitura à Justiça Eleitoral, o MP afirma ter identificado novas contratações pela AGAP nos meses críticos de 2024 – julho, agosto e setembro – período vedado pelo art. 73, inciso V, da Lei 9.504/97, que proíbe “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir” pessoal na circunscrição do pleito, salvo casos excepcionais. Os extratos exibem contratações para funções como zelador, serviços gerais, agente administrativo, agente de desenvolvimento infantil e outros cargos de apoio. Para o promotor, essas atividades “não se enquadram na exceção de serviço público essencial, umbilicalmente ligado à sobrevivência, saúde ou segurança da população”, tese respaldada por precedentes do Tribunal Superior Eleitoral. O parecer destaca ainda a figura de Joice, apontada como responsável da AGAP em Chapada e descrita como “uma das coordenadoras informais” da “dobradinha” Osmar/Gilberto. Prints de mensagens anexados ao processo indicariam que ela fazia contato direto com contratados da OSCIP pedindo apoio e votos à dupla. O Ministério Público conclui que “há elementos que indicam o caráter eleitoreiro das contratações feitas com recurso público”, transformando a estrutura da OSCIP em instrumento de influência política e desequilíbrio na disputa. MP fala em “retorno à República Velha” e vê abuso de poder político e econômico Nos memoriais, o promotor Leandro Volochko afirma que a combinação entre compra de votos, caixa dois e uso da estrutura da OSCIP AGAP configura abuso de poder econômico e político, nos termos do art. 22 da Lei Complementar 64/90 e dos arts. 73 a 77 da Lei 9.504/97. O texto chega a comparar a situação com um “retorno hediondo” à “República Velha” ou “República dos Coronéis”, período histórico marcado pela compra aberta de votos e coerção de eleitores. Para o Ministério Público, a captação ilícita de sufrágio está configurada especialmente:
  • na compra direta de votos do casal Ivanoi e Judith;
  • no cadastramento massivo de famílias em fichas que coletavam dados detalhados de eleitores e parentes;
  • nas anotações de pagamentos em dinheiro e promessas de R$ 1.000,00 por família;
  • nos repasses a coordenadores e cabos eleitorais por fora das contas oficiais.
Já o gasto ilícito de recursos seria demonstrado pelas movimentações de Guilherme, que teria funcionado como “conta paralela” para pagamento de coordenadores, profissionais de campanha, advogados e eleitores, sem registro na contabilidade eleitoral. No campo do abuso de poder político, o uso da OSCIP AGAP para contratações em massa, inclusive em período vedado, aliado à mobilização de contratados em favor da chapa, é apontado como típico exemplo de utilização da máquina pública para fins eleitorais. Inauguração do Fórum: MP pede improcedência desse ponto específico Embora a inicial também tenha acusado Osmar Froner de praticar conduta vedada ao comparecer à inauguração do novo Fórum de Chapada dos Guimarães em 6 de setembro de 2024, o próprio Ministério Público Eleitoral, nos memoriais, pede a improcedência desse ponto. O órgão reconhece que a lei proíbe candidatos de comparecer a inaugurações nos três meses que antecedem o pleito, mas entende que, no caso concreto, a presença do prefeito-candidato foi “meramente institucional”, sem discurso, protagonismo ou pedido de votos, o que, à luz da jurisprudência do TSE, não seria suficiente para justificar a cassação com base no art. 77 da Lei 9.504/97. O que pede o Ministério Público Eleitoral Ao final das razões finais, o Ministério Público Eleitoral formula três pedidos principais à Justiça:
  1. Como questão prejudicial, a conversão do julgamento em diligência, com realização de perícia técnica nos extratos bancários, registros telemáticos, listas de contratados e juntada completa das prestações de contas dos investigados, para aprofundar o cruzamento de dados.
  2. Caso o juiz não acolha a diligência, o julgamento parcialmente procedente da AIJE, com o reconhecimento de:
    • captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/97);
    • gasto ilícito de recursos (art. 30-A da Lei 9.504/97);
    • contratação vedada de pessoal por meio da OSCIP AGAP, como conduta vedada e abuso de poder político e econômico.
  3. E, em consequência, a cassação dos registros ou diplomas de Osmar Froner, Carlos Eduardo e Gilberto Mello, a decretação de inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multas individuais, inclusive por cada contratação irregular no período vedado.
  4. A improcedência do pedido apenas no ponto referente ao comparecimento de Osmar à inauguração do Fórum, por ausência de prova de promoção pessoal ou desequilíbrio do pleito.
Defesa nega irregularidades Nos autos, os investigados contestam as acusações, alegando, entre outros pontos, inexistência de provas concretas de compra de votos, regularidade dos contratos com a Guila Grill, legalidade das contratações via OSCIP AGAP e caráter institucional da presença do prefeito em eventos públicos. A defesa também sustenta que parte das declarações de Rogério teria sido obtida sob pressão e que o denunciante mudou versões ao longo do processo, o que, segundo os advogados, comprometeria a credibilidade das acusações. Agora, caberá ao juiz eleitoral da 34ª Zona, em Chapada dos Guimarães, decidir se acolhe o pedido de novas diligências ou se julga diretamente a AIJE, definindo o futuro político do prefeito, do vice e do vereador apontados pelo Ministério Público como beneficiários de uma “estrutura organizada” para aliciar eleitores, irrigada por caixa dois e sustentada pelo uso da máquina pública.