Ana Paula Figueiredo
TJMT manteve decisão que reconhece falha na segurança e confirma dever do estabelecimento em zelar pelos veículos dos clientes
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um supermercado de Colniza (1.065 km de Cuiabá) ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma idosa de 74 anos, que teve pertences furtados do carro enquanto fazia compras no local.
A decisão, da Terceira Câmara de Direito Privado, reconheceu a responsabilidade objetiva do estabelecimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atribuem ao fornecedor o dever de garantir a segurança dos bens deixados sob sua guarda.
De acordo com o processo, a consumidora percebeu o furto ao retornar ao veículo e pediu acesso às imagens das câmeras de segurança, mas o supermercado se recusou a disponibilizá-las naquele momento. Posteriormente, a empresa alegou que as gravações haviam sido apagadas, após o prazo interno de 15 dias para armazenamento.
A vítima relatou que o episódio provocou abalo emocional e uma crise hipertensiva, exigindo atendimento médico de urgência. Ela ingressou na Justiça pedindo reparação por danos materiais e morais, afirmando ter perdido objetos avaliados em cerca de R$ 19,5 mil.
A sentença de primeira instância reconheceu apenas o dano moral, fixando a indenização em R$ 10 mil — valor mantido integralmente pelo TJMT.
Ao analisar os recursos, o relator desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o estacionamento é oferecido como um atrativo para os consumidores, o que impõe ao fornecedor a obrigação de garantir segurança no local.
“O supermercado falhou ao não preservar as imagens do circuito interno e, assim, deixou de colaborar com a elucidação dos fatos, configurando falha na prestação do serviço”, observou o magistrado.
Por outro lado, o Tribunal entendeu que os danos materiais não foram comprovados, já que a autora não apresentou provas suficientes dos bens furtados.
Com a decisão, o supermercado deverá pagar a indenização por dano moral e arcar com as custas processuais, encerrando o caso.