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Sindicatos contestam regra do MTPrev que pode atrasar aposentadoria de policiais civis em Mato Grosso

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Sindicatos contestam regra do MTPrev que pode atrasar aposentadoria de policiais civis em Mato Grosso

JBNews

Por Nayara Cristina

Sindepojuc e Sinpol questionam exclusão do período de mandato sindical da contagem de atividade policial e cobram aplicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

CUIABÁ (MT) — Uma divergência sobre a contagem do tempo de serviço para aposentadoria especial dos policiais civis de Mato Grosso levou duas entidades sindicais a questionarem formalmente os critérios adotados pelo Mato Grosso Previdência (MTPrev). A controvérsia envolve policiais que se afastam temporariamente das funções para exercer cargos de representação sindical e que, segundo as entidades, podem ser prejudicados no momento de requerer a aposentadoria.

O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Sindepojuc/MT) e o Sindicato dos Investigadores da Polícia Civil (Sinpol/MT) protocolaram requerimento administrativo solicitando a revisão do entendimento previdenciário aplicado aos períodos de licença para mandato classista.

O problema está na classificação administrativa denominada “policial fora da função”, utilizada para registrar o afastamento sindical. Conforme o questionamento apresentado pelas entidades, o período é reconhecido como tempo de contribuição previdenciária, mas deixa de ser considerado na contagem do tempo de efetivo exercício policial exigido para a aposentadoria especial.

Na prática, essa diferenciação pode obrigar o policial a permanecer mais tempo na carreira para cumprir os requisitos de aposentadoria, mesmo durante um afastamento autorizado pela própria administração pública.

Lei federal está no centro da discussão

O principal argumento dos sindicatos está na Lei Federal nº 14.735/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

O artigo 30, parágrafo 10, determina que o período de afastamento para mandato eletivo ou classista seja contabilizado como efetivo exercício no serviço policial. A legislação também assegura garantias relacionadas à licença sindical e à aposentadoria policial especial.

Para as entidades, a norma federal exige que o MTPrev reavalie os procedimentos adotados nos registros previdenciários, especialmente porque o afastamento sindical constitui um direito legalmente reconhecido.

A presidente do Sindepojuc/MT, Cecília Bastos Monge, sustenta que o exercício da representação sindical não pode resultar em prejuízo previdenciário ao servidor.

“O exercício do mandato classista é um direito assegurado aos servidores e representa um compromisso com a defesa dos interesses coletivos da categoria. Não podemos admitir que o policial civil seja prejudicado em sua vida previdenciária por exercer legitimamente essa representação”, afirmou.

Segundo Cecília, o objetivo é assegurar tratamento uniforme aos policiais civis, evitando que cada servidor precise discutir individualmente a contagem do período sindical quando estiver próximo da aposentadoria.

Entendimento anterior à nova legislação é questionado

O requerimento, assinado pelo consultor jurídico Fabiano Zanardo, também contesta a aplicação da Nota Técnica nº 06/2020 do MTPrev.

Segundo a argumentação sindical, o documento trata da situação de policiais civis cedidos a outros órgãos da administração pública, circunstância que as entidades consideram juridicamente diferente do afastamento para representação sindical.

Outro ponto levantado é que a nota técnica foi elaborada antes da entrada em vigor da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, de 2023.

Os sindicatos defendem, portanto, uma reavaliação dos critérios administrativos à luz da legislação federal posterior.

A controvérsia não envolve apenas o reconhecimento do tempo total de contribuição. O ponto decisivo é saber se o período de mandato sindical deve integrar também a contagem específica de atividade policial utilizada na análise dos requisitos para aposentadoria especial.

Parecer de outro estado reforça argumentação

Como referência jurídica, as entidades apresentaram entendimento da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, formalizado no Parecer nº 21.484/2025.

Naquele estado, a Procuradoria reconheceu a possibilidade de considerar a licença para mandato classista como período de efetivo exercício em cargo de natureza policial, com fundamento na legislação nacional.

Embora o parecer não tenha aplicação obrigatória em Mato Grosso, os sindicatos entendem que ele fortalece o pedido de revisão dos procedimentos adotados pelo MTPrev.

Sindicatos cobram correção de registros

Entre as providências solicitadas estão a revisão da classificação utilizada nos sistemas previdenciários, o reconhecimento do período de mandato classista como efetivo exercício policial e a possibilidade de corrigir registros e simulações de aposentadoria dos servidores afetados.

As entidades também querem que o MTPrev informe expressamente quais normas e pareceres jurídicos fundamentam a exclusão do tempo de licença sindical da contagem específica de atividade policial.

Caso o órgão mantenha o entendimento contestado, os sindicatos solicitam que a questão seja encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), para análise jurídica atualizada.

A discussão poderá ter repercussão sobre a situação previdenciária de dirigentes sindicais da Polícia Civil que exerceram ou ainda exercem mandato classista.

A eventual alteração dos critérios, entretanto, dependerá da análise administrativa e jurídica do caso, inclusive quanto à aplicação das normas previdenciárias pertinentes.

Decisão está nas mãos do MTPrev

O pedido abre uma discussão sobre a compatibilidade entre os procedimentos previdenciários estaduais e as garantias previstas na legislação nacional das Polícias Civis.

Para os sindicatos, o afastamento legal destinado à representação da categoria não deve se transformar em obstáculo à aposentadoria especial.

O desfecho dependerá da manifestação do MTPrev e, caso necessário, da Procuradoria-Geral do Estado.

Até o momento, no material disponibilizado à reportagem, não consta resposta do MTPrev ao requerimento apresentado pelas entidades.