PL de Juarez Costa que retira Mato Grosso da Amazônia Legal é novamente retirado de pauta

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JB News

De Brasília, Marcos Antonio Padilha

Foto: Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados pautou para esta semana, o projeto de lei 337/22, de autoria do deputado federal Juarez Costa (MDB-MT) que pretende retirar o estado de Mato Grosso da chamada região Amazônia Legal. Porém, o projeto não pode ser apreciado, em razão da ordem do dia no plenário que suspendeu a sessão da comissão. Agora, o projeto só será pautado após decisão do presidente do colegiado, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS).

O projeto de lei, que está sendo relatado na comissão pelo deputado Nelson Barbudo (PL-MT), recebeu parecer favorável e agora aguarda para ser aprovado pelo colegiado. Antes, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), rejeitou o projeto. Porém, a mesma comissão aprovou requerimento do autor da proposta e do próprio relator Nelson Barbudo, que pediu que o texto fosse apreciado pela Comissão de Agricultura.

Considerando o impacto econômico que esta mudança pode gerar na economia local, nada mais razoável por parte da Câmara dos Deputados que ouvir a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, sobretudo se considerarmos o impacto na produção agropecuária da região”, disse Juarez Costa em seu requerimento.

Proposta

Pela proposta do deputado, a classificação do Mato Grosso como membro da região da Amazônia Legal não pode ser feita em razão de dois principais fatores: 1) o estado possui três biomas, o que dificultaria a caracterização do mesmo; 2) o estado tem se destacado justamente na produção agrícola e pecuária, o que seria um impedimento para esse desenvolvimento econômico, uma vez que os estados-membros da Amazônia Legal precisam respeitar grandes níveis de preservação de fauna e flora.

“Com tipos de vegetação que vão das áreas inteiramente florestais ao norte, passando pelo Cerrado e chegando à bacia do alto rio Paraguai. No Cerrado e no Pantanal, é comum o mosaico de fitofisionomias que pode abranger, numa mesma propriedade rural, campos, cerrado, cerradão e florestas. Nessas propriedades, a depender da vegetação original, a reserva legal pode ser de 80% (florestas), 35% (cerrados), 20% (campos) ou qualquer valor intermediário, calculado em função da área de cada tipo de vegetação dentro da propriedade”, explica Juarez Costa.

Conforme o parlamentar lembra, a Amazônia Legal determina que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP): 80%, no imóvel situado em área de florestas; 35%, no imóvel situado em área de cerrado; e 20%, no imóvel situado em área de campos gerais.

Ao justificar que o projeto também tem um viés econômico, Juarez Costa ressalta que essa preservação em Mato Grosso praticamente seria impossível de acontecer, já que a agricultura e pecuária do estado precisam de áreas para expandir e se desenvolverem.

Com o crescimento da população mundial e consequente aumento da demanda nacional e internacional por alimentos, se faz necessário uma expansão das áreas de produção em áreas de fronteira agrícola”, afirma o autor da proposta. “Mato Grosso tem grande potencial produtivo e muitos benefícios socioeconômicos, o que permite grandes oportunidades para a expansão da produção agrícola na região”, completa.

A solução, segundo de deputado, seria retirar o estado da região da Amazônia Legal e colocá-lo dentro da região do Cerrado, que, segundo ele, é o bioma predominante no estado.

entendo justo que o estado de Mato Grosso seja excluído da Amazônia Legal, e siga basicamente as mesmas regras dos estados situados no Cerrado, bioma que compõe a maior parte daquela unidade da federação”, defende Juarez Costa.

Para ser aprovado, o texto ainda precisará passar por outros comissões na Casa, entre elas, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ir, se aprovado, ao Senado.