PL da deputada Coronel Fernanda quer que gastos com energia elétrica, água e esgoto, coleta de lixo,combustíveis possam ser deduzidos no imposto de renda da pessoa física

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JB Mews

por Marcos Antonio Padilha

Atualmente somente alguns serviços podem ser deduzidos na hora da comprovação do imposto de renda (IR). Entes eles, estão gastos com saúde, educação, previdência privada e outros. Mas se depender do projeto de lei 2420/25, de autoria da deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) a lista de serviços poderá aumentar.

Isso porque a deputada pretende incluir no rol dos serviços as serem deduzidos, gastos com energia elétrica, água e esgoto, coleta de lixo, alimentos, combustível, vale-transporte serviços de internet, telefonia, manutenção de imóveis, veículos, medicamentos, material escolar, papelaria e vestuário.

“O presente Projeto de Lei visa proporcionar maior justiça fiscal ao sistema tributário brasileiro, permitindo a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, de despesas essenciais à dignidade humana e ao exercício pleno da cidadania”, explica a deputada.

De acordo a parlamentar, assim como já ocorre com os outros serviços deduzidos, essas novas opções também precisão ser comprovadas via apresentação de notas fiscais emitidas em nome do contribuinte ou de seus dependentes.

Ao justificar sua proposta, que atualmente encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, Coronel Fernanda ressalta que hoje em dia o sistema de deduções do imposto de renda da pessoa física “privilegia” aqueles contribuintes com maior acesso a serviços privados de educação e saúde, enquanto que,despesas igualmente necessárias, como alimentação, transporte, energia e internet, são ignoradas.

“Isso penaliza especialmente os contribuintes de classe média e baixa, que arcam com custos elevados para manter condições mínimas de vida”, diz a deputada.

A parlamentar lembra ainda que a possibilidade de dedução de despesas como energia, água, alimentos, transporte e comunicação é uma forma de reconhecer esses gastos como imprescindíveis, reduzindo assim,distorções na arrecadação e garantindo que o tributo seja calculado com base na real capacidade financeira de cadacidadão, conforme determinam os princípios de isonomia tributária.

“A inclusão de teto de dedução em alguns casos, como alimentos e vestuário, visa preservar o equilíbrio fiscal e evitar abusos, assegurando que os benefícios fiscais se destinem às necessidades básicas da população”, explica. “Esta proposta promove não apenas justiça tributária, mas também movimenta a economia ao fomentar o consumo consciente e o investimento em serviços essenciais”, completa a parlamentar.

O texto, para ser aprovado, além da Comissão de Finanças, precisará passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa, e, não havendo recurso para ir a plenário, e se aprovado nas comissões, ele seguirá para o Senado.