ALVO NA APITO FINAL

Justiça vê falhas em provas e absolve WT apontado como liderança do Comando Vermelho em Mato Grosso uso de documentos falsos

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Justiça vê falhas em provas e absolve WT apontado como liderança do Comando Vermelho em Mato Grosso uso de documentos falsos

JB News

Por Emerson Teixeira

A Justiça Federal absolveu Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “W.T.”, da acusação de uso de documento falso durante uma abordagem policial realizada em Rondonópolis, no sul de Mato Grosso. A decisão foi assinada pelo juiz federal José Joaquim de Oliveira Ramos, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária do município, após o magistrado entender que não houve comprovação suficiente de que o investigado tenha apresentado o documento aos policiais para tentar escapar da prisão.

Apontado pelas forças de segurança como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, W.T. permanece preso por outras investigações ligadas ao crime organizado, entre elas a Operação Apito Final, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro envolvendo um time de futebol amador associado ao nome dele.

O caso analisado pela Justiça ocorreu em fevereiro de 2021, quando o investigado retornava de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, para Cuiabá acompanhado de familiares. Conforme as investigações, policiais da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), com apoio da Polícia Rodoviária Federal, montaram uma operação no posto da PRF em Rondonópolis após a expedição de um mandado de prisão contra ele.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, durante a abordagem, agentes reconheceram W.T. e afirmaram que ele teria apresentado um documento falso no momento da identificação. A acusação sustentava que o faccionado tentou utilizar o material adulterado para ocultar sua verdadeira identidade e dificultar o cumprimento da ordem judicial.

A defesa, porém, alegou que o documento nunca chegou a ser entregue aos policiais e que ele apenas foi localizado dentro do veículo durante a revista. Os advogados sustentaram que, para a configuração do crime de uso de documento falso, seria indispensável a comprovação de que o investigado efetivamente apresentou o material como verdadeiro perante os agentes públicos.

Durante a fase de instrução processual, foram ouvidos policiais civis, agentes da PRF, testemunhas que estavam no carro e o próprio réu. Na sentença, o magistrado destacou que ficou comprovado que o documento era falso, mas frisou que isso, por si só, não basta para sustentar uma condenação criminal.

Ao analisar os depoimentos, o juiz apontou contradições relevantes entre os relatos dos policiais sobre quem teria recebido o documento e em que circunstâncias isso teria ocorrido. Em alguns casos, testemunhas afirmaram sequer ter presenciado diretamente o momento da abordagem. Para o magistrado, a fragilidade dos depoimentos comprometeu o ponto central da acusação.

Na decisão, o juiz ressaltou ainda que os policiais envolvidos já conheciam visualmente W.T. e tinham certeza de que se tratava do alvo da operação, o que torna plausível a versão apresentada pela defesa de que ele foi imediatamente retirado do grupo e colocado sob custódia, sem sequer ter tempo de apresentar qualquer identificação.

“O simples porte ou localização do documento falso entre os pertences do acusado não é suficiente para caracterizar o crime”, destacou o magistrado na sentença, ao afirmar que faltaram provas seguras sobre o efetivo uso do material para induzir os policiais ao erro.

Diante das dúvidas levantadas ao longo do processo, a Justiça aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, entendimento jurídico utilizado quando não há provas conclusivas para condenação. Com isso, W.T. foi absolvido da acusação relacionada ao documento falso, mas segue preso preventivamente em razão das investigações da Operação Apito Final, que continuam em andamento em Mato Grosso.