Jayme Campos quer impedir que bens apreendidos em operações de preservação ao meio ambiente sejam destruídos antes do fim de processos judiciais

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JB News De Brasília, Marcos Antonio Padilha

Atualmente quando há uma operação pelos órgãos de segurança no sentido de combater possíveis degradações ao meio ambiente, é comum vermos os órgãos competentes realizando a destruição de materiais apreendidos, como forma de coibir possíveis crimes. Essa prática, no entanto, pode estar com os dias contados, isso porque um projeto de lei (5040/25) protocolado no Senado, no mês passado, pelo senador Jayme Campos (União-MT) quer impedir que esse procedimento ocorra antes que o processo de investigação e, consequentemente, de julgamento tenham se encerrados.

De acordo com a proposta do senador, os produtos, inclusive madeiras, subprodutos, instrumentos e bens móveis utilizados na prática da infração só poderão serdestruídos ou inutilizados no ato de fiscalização quando for necessário evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte ou a guarda forem inviáveis; ou quando os produtos possam expor o meio ambiente a riscos significativos, comprometendo assim, a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.

“Conferir maior segurança jurídica aos procedimentos de fiscalização ambiental, especialmente no que diz respeito à apreensão, guarda e destinação de bens utilizados em infrações”, justifica o senador.

Pela proposta, a apreensão de bens e produtos deverá ficar sob a guarda de órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera federativa, na condição de fiéis depositários, até o julgamento definitivo do processo administrativo ou o trânsito em julgado da ação judicial.Ou também poderá ser destinada à pessoa física ou jurídica nomeada fiel depositária pela autoridade competente, vedada a guarda por pessoa inidônea, com antecedentes penais, ou pelo próprio autuado.

“Depois do julgamento definitivo do processo administrativo ou do trânsito em julgado da ação judicial, os bens de que trata o caput, se decretado o perdimento, serão doados ou vendidos para as entidades públicas que, nos termos do caput, tenham exercido a guarda como fiéis depositários, no caso de doação; ou para a pessoa que tenha exercido a guarda, no caso de venda”, determina o projeto.

Ao embasar seu projeto, o senador Jayme Campos lembra que a ausência de critérios quanto à destinação desses bens cria “insegurança e favorece práticas administrativas pouco transparentes”. Ainda de acordo com ele, esse procedimento também sofre com a faltam estruturas adequadas para a guarda dos bens e produtos apreendidos,o que compromete o interesse público e desrespeitam os limites legais.

“Abrindo espaço para questionamentos sobre abuso de autoridade e para ineficiência na gestão de recursos que poderiam ser reaproveitados de forma socialmente útil”, afirma Jayme Campos. “Medida necessária para disciplinar práticas de fiscalização que, embora relevantes para a proteção ambiental, não podem se afastar das garantias constitucionais básicas e do dever de razoabilidade que deve reger a atuação estatal”, completa.