Ana Paula Figueiredo
Tribunal de Justiça de MT decide que empresa deve restituir valor integral e comissão de corretagem
Um comprador de nome ainda não divulgado que adquiriu um terreno no Residencial Brasil Norte, em Alta Floresta, em janeiro de 2020, esperou quatro anos sem receber o lote prometido. Após acionar a Justiça, ele terá direito à devolução de R$ 26.445,04, incluindo todas as parcelas pagas e a comissão de corretagem, decisão confirmada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O contrato previa que o loteamento estaria pronto em quatro anos, com pagamentos parcelados em 240 vezes de R$ 311,50. Com o término do prazo sem a entrega, o comprador optou por rescindir o contrato e solicitou a restituição do valor pago.
A empresa responsável pelo loteamento, GBN Loteamento Alta Floresta III SPE Ltda., tentou reduzir o valor a ser devolvido e parcelar a restituição, alegando respaldo legal. Contudo, o desembargador relator Marcos Regenold Fernandes afirmou que a retenção de valores só é permitida quando a desistência é do comprador sem justificativa. No caso, o atraso foi exclusivo da empresa, tornando obrigatória a devolução integral.
O tribunal ainda determinou multa de 10% sobre o valor restituído e definiu que os juros de mora devem ser contados a partir da citação da empresa, não do vencimento das parcelas. A corte também rejeitou a tentativa de descontar IPTU, água e energia, já que o comprador nunca teve acesso ao lote.
O julgamento reforça a orientação do Superior Tribunal de Justiça, servindo como referência para consumidores que enfrentam atraso na entrega de imóveis ou terrenos, e evidencia a importância de proteger quem cumpre o contrato e não recebe o que foi prometido.