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De Brasília, Marcos Antônio PadilhaFoi protocolado no Senado, no final do mês passado, o projeto de lei 5318/25, do senador José Lacerda (PSD-MT) que exige que a devolução de valores cobrados pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica indevidamente deve ser devolvido imediatamente e de forma automática.
O projeto, que ainda aguarda despacho do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), para começar a tramitar, determina ainda que os beneficiários de programas de Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz para Todos devem ter prioridade quando se tratar dessa devolução.
“Situações de faturamento incorreto têm potencial para causar transtornos à população, afetando de maneira mais gravosa os consumidores hipervulneráveis, especialmente os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz para Todos, que, em regra, não dispõem de meios técnicos ou jurídicos para reivindicar a devolução dos valores pagos indevidamente”, argumenta o senador.
Pelo texto de José Lacerda, fica estabelecido que a concessionária que praticar cobrança indevida, deve, no prazo de 30 dias após a constatação do erro, restituir o consumidor em dobro. Além disso, o texto estabelece também que o consumidor deverá ser comunicado, por escrito, o motivo do erro, o valor restituído, e o período a que se refere e a forma de compensação.
“Trata-se de matéria que envolve direitos do consumidor de energia elétrica, razão pela qual deve constar expressamente na Lei, a fim de assegurar segurança jurídica e maior eficácia às proteções atualmente disciplinadas apenas em regulamento administrativo”, ressalta Lacerda.
O texto do senador tem um ponto voltado exclusivamente para os consumidores inscritos em programas de fornecimento gratuito de energia elétrica – beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Programa Luz para Todos. “Deverá [a comunicação a esses consumidores] ser redigida em linguagem simples e acessível, de modo a assegurar a compreensão integral das informações prestadas”, diz o texto.
Para evitar que casos de cobrança indevida aconteça, as concessionárias, determina o projeto de lei, deverão realizar auditorias internas periódicas, no mínimo, uma vez por ano, com o objetivo de identificar e corrigir essascobranças.
“Busca coibir práticas abusivas, assegurar a modicidade tarifária, promover a eficiência regulatória e fortalecer a defesa dos direitos do consumidor, especialmente os de baixa renda, contribuindo para a transparência e a confiança na prestação dos serviços públicos de energia elétrica. Estabelece, ainda, que o descumprimento das obrigações previstas sujeitará a concessionária ou permissionária às sanções administrativas e contratuais cabíveis”, diz o senador ao justificar o intuito do projeto.