A Justiça de Mato Grosso condenou a Adidas Brasil a pagar R$ 9,3 mil de indenização por danos morais e materiais a um morador de Cuiabá, após a venda de um tênis de corrida defeituoso. A decisão é assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta terça-feira (18).
O cliente adquiriu, em 13 de fevereiro de 2024, um tênis Adizero Adios Pro 3 no site oficial da Adidas, pelo valor de R$ 1.349. O modelo, classificado como de alta performance, apresentou defeito na placa de carbono cerca de dois meses após a entrega, em 21 de fevereiro, sem sinais de uso inadequado.
Após tentar acionar o atendimento ao cliente e enviar o produto para análise técnica, a empresa concluiu que não havia defeito de fabricação, recusando a troca ou reparo. Diante disso, o consumidor precisou comprar outro modelo de qualidade inferior e solicitou indenização de R$ 1.349 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
O juiz considerou que as provas apresentadas pelo consumidor comprovam que o tênis não tinha uso excessivo e que o problema estava restrito à placa de carbono. Por outro lado, os laudos apresentados pela Adidas foram considerados genéricos e unilaterais, sem detalhar critérios técnicos.
“Chama atenção a alegação da requerida de que o tênis teria 'mais de 1 ano de uso', quando os documentos comprovam inequivocamente que o produto foi adquirido em fevereiro de 2024 e apresentou defeito em abril do mesmo ano, após apenas dois meses de uso. Essa contradição compromete a credibilidade da defesa e reforça a verossimilhança das alegações do autor”, destacou o juiz.
O magistrado ressaltou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer vício que comprometa a utilidade ou valor do produto garante ao cliente o direito à troca, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
“A expectativa legítima do consumidor, reforçada pela publicidade do produto, é de que o calçado tenha durabilidade compatível com seu valor e finalidade. O surgimento precoce do defeito evidencia um vício de qualidade que torna o produto impróprio para o consumo”, escreveu o juiz.
Além da indenização, a Adidas foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.