“A moratória da soja era um acordo ilegal que criminalizava quem produz dentro da lei”, diz presidente da Aprosoja-MT

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Ana Paula Figueiredo Gustavo Beber afirma que nova lei estadual esvazia acordo privado, garante justiça aos produtores e impulsiona o desenvolvimento regional   O presidente da Aprosoja Mato Grosso, Lucas Beber, disse nesta quarta-feira que a moratória da soja foi esvaziada no início do ano após a aprovação de uma lei estadual de autoria do deputado Gilberto Cattani e outros 12 parlamentares na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Segundo ele, a norma retira incentivos fiscais de empresas que adotam acordos privados que se sobrepõem à legislação brasileira. De acordo com Beber, a moratória impunha restrições de forma injusta a produtores que atuam dentro da legalidade. Ele afirmou que empresas alinhadas ao acordo chegaram a ser alvo de reconhecimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que apontou fortes indícios de formação de cartel, já que essas companhias concentram mais de 90% do mercado comprador de soja. “O que existia era um acordo ilegal que transformava produtores legais em ilegais”, afirmou. Segundo o presidente da Aprosoja, com o esvaziamento da moratória, a nova legislação passa a contemplar pequenos, médios e grandes produtores que atuam legalmente no bioma amazônico, além de promover desenvolvimento social e regional em municípios do estado. Beber destacou que os efeitos da lei já são imediatos. Segundo ele, empresas que antes barravam a comercialização da soja produzida dentro da legalidade não podem mais adotar essa prática, sob risco de perderem incentivos fiscais. Ele lembrou que a legislação de incentivos exige que as empresas beneficiadas promovam o desenvolvimento social e regional, o que, segundo ele, não ocorria com a moratória. O presidente da Aprosoja também afirmou que a medida não representa protecionismo, mas o cumprimento da Constituição Federal, ao garantir a livre iniciativa e o direito do produtor de utilizar sua propriedade conforme a lei. Para ele, a moratória atendia exclusivamente a exigências do mercado europeu e não teve impacto efetivo no combate ao desmatamento ilegal. Segundo Beber, a redução do desmatamento na Amazônia ocorreu por meio da legislação ambiental brasileira, como a Lei de Crimes Ambientais, o Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o uso de imagens de satélite, e não por acordos privados. Sobre possíveis impactos no mercado externo, ele afirmou não ver prejuízos relevantes nas exportações de soja para a Europa, que representam cerca de 14% do total exportado pelo Brasil. No entanto, alertou para riscos à indústria nacional diante de barreiras ambientais impostas pela União Europeia, como o regulamento europeu que restringe a compra de produtos oriundos de áreas legalmente desmatadas após 2020. Para Lucas , o Brasil não pode repetir o modelo da moratória da soja. Ele defendeu que empresas adotem mecanismos de rastreabilidade específicos para atender mercados externos, sem impor restrições generalizadas aos produtores que cumprem a legislação ambiental brasileira.