Novas regras do saque-aniversário limitam empréstimos e reduzem valores de antecipação

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Ana Paula Figueiredo

As novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e implementada pela Caixa Econômica Federal, restringe o número de parcelas, valores e operações possíveis.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem sem acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão e reduzir o impacto financeiro da modalidade sobre o fundo, que é uma das principais fontes de investimento em habitação popular e infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de pessoas — cerca de 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário. Deste total, aproximadamente 70% já recorreram à antecipação dos valores junto a bancos e instituições financeiras.

Como funciona o saque-aniversário

 

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou site da Caixa, ou nas agências físicas.

Quem opta pela modalidade perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

Antecipação e novas restrições

 

Antes das mudanças, os trabalhadores podiam antecipar até dez anos de saques, sem limite de valor ou número de contratos. Agora, a nova norma impõe restrições:

  • Parcelas: máximo de cinco em 2025 e três a partir de 2026;

  • Valor: entre R$ 100 e R$ 500 por parcela;

  • Operações: apenas uma antecipação por ano;

  • Prazo mínimo: carência de 90 dias entre a adesão e o pedido de antecipação;

  • Limites totais: até R$ 2,5 mil no primeiro ano e R$ 1,5 mil a partir de 2026.

 

Motivo da mudança

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a alteração busca evitar que o trabalhador fique desamparado em caso de desemprego.

“Ao ser demitido, o trabalhador muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo do FGTS está comprometido com o empréstimo”, destacou.

Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que as antigas regras enfraqueciam o FGTS como instrumento de investimento público e considerou a mudança “uma correção de injustiça com o trabalhador”.

Adesão e cancelamento

A adesão ou o cancelamento do saque-aniversário seguem disponíveis pelo aplicativo FGTS (Android e iOS). Com as novas regras, quem aderir deverá esperar 90 dias antes de contratar a antecipação.

Em caso de demissão durante o período de empréstimo, o saldo bloqueado continuará indisponível, e o trabalhador poderá sacar apenas a multa rescisória de 40%.