José Medeiros quer limitar suspensão de contas de usuários na internet em casos de decisões judiciais; ‘Deve-se bloquear o conteúdo, mas não o direito de se manifestar’

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JB News

por Marcos Antônio Padilha

O deputado José Medeiros (PL-MT) é autor do projeto de lei 4837/24 que pretende limitar a suspensão de contas de usuários na internet em casos de decisões judiciais. De acordo com o projeto, a suspensão das contas só seria feita em casos excepcionais e que infringisse a legislação vigente.

“O que se percebe nos últimos tempos é que não só conteúdos infringentes estão sendo tornados indisponíveis, mas usuários estão sofrendo suspensão das redes, enquanto que a lei menciona apenas a retirada de conteúdo. Por mais que esse procedimento não esteja previsto legalmente, é o que vem acontecendo”, afirma o deputado na justificativa de seu projeto.

O texto, que tramita na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados e, se aprovado, em seguida seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, onde tramitará em caráter terminativo, ou seja, não havendo recurso, poderá ser aprovado sem ir a plenário.

Em seu projeto, Medeiros lembra que o Marco Civil da Internet no país estabeleceu as condições para indisponibilização de conteúdo infringente das plataformas. Segundo ele, no art. 19 do Marco, fica estabelecido que o conteúdo só deve se retirado da internetmediante ordem judicial e que tal ordem deve identificar de maneira inequívoca o conteúdo infringente.

“As únicas exceções são materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, divulgados sem autorização dos participantes, que podem ser notificados à plataforma por envolvidos ou seus representantes legais”, lembra o deputado.

Para Medeiros, seu projeto não visa induzir a internet a serum terreno sem lei. Ele diz, que criminosos contumazes devem ser impedidos de utilizar as redes como instrumento para cometimento de crimes graves ou hediondos, o que não se pode fazer, afirma o deputado, é permitir que ordens judiciais sejam instrumentos para censura prévia.

Deve-se bloquear o conteúdo, mas não o direito de se manifestar. Com a configuração atualmente adotada, o bloqueio de um usuário equivale a um banimento com fim sancionador e não uma medida cautelar preventiva”, pondera o deputado.

A suspensão das contas de usuários de internet, principalmente para quem utiliza a rede como forma de trabalho, é, segundo o parlamentar, uma maneira de impedir que a pessoa exerça sua profissão. O deputado explica, que no mundo atual, parlamentares, jornalistas, "digital influencers", entre outras profissões dependem de aplicações de internet para o exercício profissão, sendo assim, a exclusões dessas pessoas do mundo virtual,impõem a esses usuários uma limitação ao direito de livre iniciativa.

“Enfim, se alguém errou e gerou conteúdo infringente, a medida correta é que esse conteúdo seja tornado indisponível na forma da lei e que o usuário responda pelas consequências da publicação de tal conteúdo. O que não se pode permitir é que exista um “cancelamento digital” por vias judiciais”, argumenta José Medeiros.