Os diretórios estaduais dos partidos políticos em Mato Grosso têm até 14 de novembro para solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) o direito de veicular propaganda partidária no primeiro semestre de 2026. O pedido deve ser feito por um representante legal por meio do sistema SisAntena, com cadastro prévio, e o comprovante anexado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A propaganda partidária será exibida apenas no primeiro semestre dos anos eleitorais, como 2026, e nos dois semestres dos anos não eleitorais. As inserções, de 30 segundos cada, vão ao ar em rádios e televisões às segundas, quartas e sextas-feiras, entre 19h30 e 22h30.
Somente partidos que cumpriram a cláusula de desempenho nas eleições de 2022 — ou seja, que elegeram ao menos um deputado federal — têm direito às inserções. O tempo total semestral é definido conforme o tamanho da bancada na Câmara dos Deputados:
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20 minutos para partidos com mais de 20 parlamentares;
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10 minutos para bancadas entre 10 e 20 deputados;
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5 minutos para legendas com até nove representantes.
Pelo menos 30% do tempo deve ser destinado a incentivar a participação feminina na política, conforme determina a legislação eleitoral.
Após a aprovação do pedido, o partido deve comunicar as emissoras com sete dias de antecedência e entregar o material 48 horas antes da veiculação. A regulamentação segue a Resolução TSE nº 23.679/2022 e a Portaria nº 460/2025, que define o total de inserções nacionais.
“Este período é essencial para que os partidos exerçam seu direito e contribuam para um cenário político mais transparente em Mato Grosso”, destacou Ângela Aparecida Gabana de Queiroz, coordenadora de Processamento da Secretaria Judiciária do TRE-MT.
A propaganda partidária tem como objetivo divulgar programas das legendas, apresentar posicionamentos políticos, incentivar filiações e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira.