- Artigo 169 da Constituição Federal, que trata dos limites de despesa com pessoal e da necessidade de compatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Inciso II do artigo 37, que garante princípios de legalidade e impessoalidade e impede reajustes que não estejam previstos no orçamento;
- Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige estimativa de impacto orçamentário e financeiro para qualquer alteração de despesa obrigatória.
Assembleia mantém veto de Mauro Mendes e derrota reajuste do TJ: 12 votos selam fim da batalha salarial
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